sexta-feira, 2 de março de 2012

O ENFRAQUECMENTO DO “JEITINHO BRASILEIRO” NO SETOR PÚBLICO

É forte na cultura brasileira a “tradição” do famoso “jeitinho brasileiro”. Muita gente tenta a todo tempo levar vantagem, burlar alguma lei, dar um jeitinho para se sair bem, etc. No setor público não é diferente. Aliás, é ali onde o tal “jeitinho brasileiro” mais é utilizado. Na tentativa de pagar uma “dívida de campanha”, garantir um apoio para o próximo pleito ou mesmo levar uma “gorda” comissão, muitos políticos dão ares de legal àquilo que é imoral, pessoal, desproporcional, ineficiente, etc. Transitam por toda a Carta Magna e em nome da legalidade violam diversos outros princípios não menos importantes. Mas, ao menos no Setor público, temos visto um enfraquecimento deste “jeitinho brasileiro”. Isso, graças à força cada vez maior dos valores principiológicos contidos em nossa Constituição Federal, valores estes que têm sido avalizados pelo Ministério Público e ratificados pela Justiça. Princípios como o da razoabilidade, da impessoalidade, da proporcionalidade e da eficiência, antes renegados a um segundo plano, ganharam grande importância na gestão pública. Um exemplo desse enfraquecimento Aqui mesmo em nossa cidade estamos vivendo um exemplo de mitigação do “Jeitinho Brasileiro”. Estou falado da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que, atendendo a um recurso interposto por mim, por unanimidade, determinou o aprofundamento das investigações com as devidas responsabilizações, no caso da contratação do escritório de advocacia Tarcisio Delgado Advogados Associados pelo atual governo municipal. No seu voto, o Relator, de certa forma, reconhece que o “jeitinho brasileiro” é usado em muitas cidades mineiras: “Logo no início de seu voto, o Conselheiro Relator Paulo Roberto Moreira Cançado fez questão de registrar que a contratação de escritório de advocacia com fulcro no artigo 25, II c/c 13, III da Lei de Licitações tem se tornado uma prática constante nos municípios mineiros, ferindo, em tese, a norma constitucional que determina que a contratação de pessoal pela Administração Pública deve atender aos requisitos constantes do texto constitucional.” Mais adiante, o Conselho Superior do Ministério Público entendeu que teria ocorrido violação de diversos princípios constitucionais: “Segundo entendeu o Conselho Superior do Ministério Público “não há justificativa para contratações temporárias de advogados, mediante contratos específicos de prestação de serviços dessa natureza. Ao contrário, são funções que devem ser atribuídas a ocupantes de cargos efetivos, considerando a necessidade perene de assessoria jurídica aos Órgãos Públicos, sob pena de violação dos princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade, da economicidade, da continuidade dos serviços públicos, dentre tantos outros”. Para o Douto Procurador, Dr. Paulo Roberto Moreira Cançado: “...não houve uma demanda de natureza excepcional que demonstrasse a impossibilidade de sua execução por um profissional padrão, ainda que também especializado, já existente no Município de Leopoldina. O Conselho Superior entendeu que a alegação do Procurador-Geral do Município, Emanuel Azevedo, de que a estrutura da Procuradoria é precária e deficitária, é por demais frágil para subsidiar a contratação direta de advogados pelo Município de Leopoldina.” Há de se esclarecer que essa decisão não foi algo isolado. Além disto, a Justiça tem dado guarida às pretensões do Ministério Público em casos análogos. Assim, podemos ter a certeza de que ao menos no âmbito da Gestão Pública, a teoria do “jeitinho brasileiro” tem sido combatida e mitigada com firmeza. Imperativo se faz que a população fique atenta e ajude às autoridades nessa árdua e difícil tarefa. (*) Eletrotécnico formado pelo Cefet-MG; Formado em Direito pela Faculdade Doctum, habilitado pela OAB/MG; Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes/Plenarius; Oficial de Justiça Avaliador e colunista do GLN. Contato: max.matheus@ig.com.br