Havia prometido me afastar da
política, já que a mesma me trouxe muitos aborrecimentos e ingratidões. Mas é muito complicado verificar a letargia
que assola o povo leopoldinense. Enquanto, por todo o país, diversos movimentos
sociais e a própria população se mobiliza em busca de dias melhores, Leopoldina
segue paralisada. Tenho dever moral de cidadão, mesmo afastado da política
eleitoral ou partidária, de me manifestar quando fico sabendo de absurdos que
estão ocorrendo em nossa cidade.
Como diz nosso querido amigo Luiz
Carlos Montenario: “parece que a Lei é diferente em Leopoldina”.
É de amplo conhecimento que fui
candidato a vereador e infelizmente não alcancei o sucesso almejado. Porém,
entendo que a câmara eleita, de modo geral, foi muito boa. Vejo, com muita
felicidade e de forma positiva o desempenho da maioria dos atuais vereadores.
No entanto, quero dizer que quando fui candidato tinha a esperança de
apresentar muitos projetos e fico feliz quando algum projeto que constava em
meus planos é apresentado.
Sabemos que alguns grupos são
hipossuficientes e por isso precisa de uma maior proteção, o idoso é um exemplo
disso. Por isso constava em minhas propostas, estender o passe livre ao idoso a
partir de 60 anos de idade, conforme consta no Estatuto do Idoso: Art. 39.
Aos
maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos
transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços
seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 3o No
caso das pessoas compreendidas na faixa
etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério
da legislação local dispor sobre as
condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no
caput deste artigo.
Assim o Estatuto do Idoso foi
claro em estabelecer que cada município deve
fazer a Lei própria para assegurar o exercício de um direito assegurado no
referido dispositivo legal.
Entendo que o município que não
respeita o estatuto está se omitindo e deve ser acionado pelos órgãos de tutela
dos hipossuficientes.
Mas felizmente o vereador Rodrigo
Pimentel, atendendo a uma sugestão minha e “antenado” com as demandas da
sociedade, apresentou o projeto para exame do departamento jurídico da Câmara
Municipal de Leopoldina.
Para sua surpresa e minha também,
o Jurídico da Câmara considerou o projeto inconstitucional, tendo o mesmo que
tirá-la de pauta provisoriamente.
Tenho grande respeito pelo Jurídico
da Câmara, me considero amigo do Dr. Wesley, mas não vejo onde se encontra uma
base jurídica para considerar tal projeto inconstitucional, não na Constituição
do Brasil.
Posso listar dezenas, talvez,
centenas de cidades, onde o passe livre foi estendido aos idosos a partir de 60
anos como determina o Estatuto do Idoso.
Só para ilustrar vou mostrar um
pequeno trecho de uma matéria sobre o assunto no Portal G1.
30/12/2013 18h52 - Atualizado em 30/12/2013 18h52
Idosos com mais de 60 anos têm passe livre
em Uberlândia em janeiro
Idosos com mais de 60 anos tem passe livre
(Foto: Reprodução/TV Integração)
(Foto: Reprodução/TV Integração)
Idosos com mais de 60 anos, residentes em
Uberlândia, passam a ter passe livre no Sistema Integrado de Transportes (SIT)
a partir de janeiro de 2014. O município cumprirá as determinações do Estatuto
do Idoso ao reduzir de 65 para 60 anos a gratuidade. O projeto de lei que
garante o benefício foi aprovado
este ano pela Câmara Municipal e
começa a vigorar a partir desta quinta-feira (2 de janeiro).
Posso citar apenas algumas outras
cidades pra não ficar cansativo: Cataguases, Juiz de Fora, Uberlândia, Vila
Velha, Santos, São Paulo, Campos, Dourados, Foz do Iguaçu, Vitória, Varginha,
etc.. Além disso, 03 Projetos de Lei tramitam no congresso para baixar a nível
nacional a idade do passe livre para 60 anos sem a necessidade da Lei
Municipal, mas é uma vergonha para nós termos esse direito assegurado somente
quando o Congresso nacional aprová-lo; para que serve nosso Poder Legislativo?
Caro leitor, não é possível que
fiquemos paralisados vendo coisas estranhas acontecendo e nada fazermos.
Os pareceres do departamento
jurídico não vinculam as Comissões, por isso a Comissão de Constituição e
Justiça pode desconsiderá-lo, mas infelizmente muitos vereadores não têm o
conhecimento e a coragem necessários para utilizarem seu mandato de forma livre
e independente. Assim necessário se faz tornar público o máximo possível essa
questão, levar isso ao conhecimento da sociedade, pedir um parecer à OAB, ao
Ministério Público e realizar uma audiência pública para que todos os
interessados possam colocar seus argumentos.
Todos nós teremos 60 anos algum
dia, se ainda vivo formos, por isso a questão do idoso é responsabilidade de
todos nós e não podemos deixar interesses de grupos ou minorias se sobressaírem
em detrimento da população.
Quero ouvir a posição de cada
vereador e irei torná-la pública, afinal o eleitor tem o direito de saber quem
defende os interesses de quem na Casa Legislativa leopoldinense.